Preparação para Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Contrato bem elaborado

22/07/2023

Assunto da moda é a Adjudicação Compulsória extrajudicial. Pois bem, antes de analisar se a situação comporta essa solução, de forma a dispensar o processo judicial, é imprescindível atentar que o contrato COMPROMISSO/PROMESSA DE COMPRA E VENDA, deverá, necessariamente, conter todos os requisitos que seriam necessários numa escritura de compra e venda.

Se o contrato estiver mal redigido e não contiver os elementos essenciais e categoriais do art. 481 do Código Civil e seguintes, não viabilizará a via extrajudicial. 

Isso significa que os cuidados devem ser REDOBRADOS, sob pena de o instrumento não permitir a via extrajudicial... e aí o cliente ficará restrito à via judicial.

Portanto, a alteração do art. 216-B da Lei dos Registros Públicos nº 6.015/73 reforça a necessidade de uma assessoria jurídica atenta, minuciosa, para não haver contradições.

Alerta Eduardo Talamini que (Talamini, Eduardo . Adjudicação compulsória extrajudicial: pressupostos, natureza e limites. Revista de Processo. vol. 336. ano 48. p. 319-339. São Paulo: Ed. RT, fevereiro 2023. Acesso em: 23.07.2023): 

"Além disso – e tanto quanto se exigiria na adjudicação compulsória judicial –, é indispensável que o instrumento de compromisso veicule todos os elementos essenciais do contrato de compra e venda e conte com a intervenção de todos os que haveriam de anuir com a compra e venda (v.g., outorga uxória ou marital, quando for o caso)". 

Muito se vê a elaboração de contrato por corretores de imóveis ou a obtenção de modelos na internet. Lembre que um contrato de compromisso/promessa de compra e venda envolve valores substanciosos e, muitas vezes, acumulados ao longo de anos, com sacrifício. Vale a pena correr o risco?