Artigos, Livros e Pareceres

"Conhecer é buscar constantemente explicações, soluções e aprimoramento". 

"A natureza jurídica da usucapião do art. 216-A da Lei dos Registros Públicos" 

A sócia Ceres Linck dos Santos publicou artigo jurídico intitulado sobre a natureza jurídica da usucapião do art. 216-A da Lei 6.015. O trabalho foi desenvolvido em co-autoria com Marcello Antunes, registrador com atribuição notarial no Estado de Minas Gerais.

O artigo foi publicado na Revista de Direito Privado n. 72 - Dez/16, da Editora Revista dos Tribunais.

https://www.rt.com.br/marketing/hotsite/Revistas2014/RDPriv.html

"ANAMNESE E O JUIZ"

O artigo científico elaborado pela sócia Ceres Linck dos Santos, em co-autoria com a Dra. Aline Jurca Zavaglia Vicente, foi escolhido para integrar o Volume III da clássica Coleção DOUTRINAS ESSENCIAIS - Novo Processo Civil, da editora Revista Dos Tribunais. A coleção tem a coordenação dos Prof.s Drs. Teresa Arruda Alvim e Fredie Didier Jr.

A Adv. Ceres Linck dos Santos publicou o artigo "Tratamento jurídico de negócios inválidos, ineficazes e descumpridos por empresas coligadas" na Revista de Direito Recuperacional e Empresa" da Revista dos Tribunais na edição Jul-Set/2018, em coautoria com Matheus Linck Bassani. 

Disponível em https://www.rt.com.br/marketing/hotsite/Revistas2014/RDRE.html

"FORMAS DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015 E CARÊNCIAS
DE PREVISÃO NORMATIVA"

A advogada Ceres Linck dos Santos é autora do capítulo 3 que aborda o conceito de lide, enfocando os sujeitos participantes da relação jurídica processual instaurada. Em seguida, passa a verificar quais hipóteses que o CPC/2015 prevê o ingresso de terceiro nesta relação processual, discorrendo sobre suas principais características e alterações entre o CPC/73 e o CPC/2015. O exame das modalidades é feito pelo critério da iniciativa do ingresso do terceiro na relação. Após, o artigo aponta as alterações gerais, comuns às espécies de intervenção, do CPC/73 para o CPC/2015. Também discorre quais modalidades foram excluídas e o que deixou de ser tutelado pela novel lei processual, enfocando a preocupação com os efeitos do CPC/2015 sobre o princípio da concentração dos atos registrais previsto na Lei nº 13.097/2015. Ao final, faz um resumo objetivo das principais modificações das formas de intervenção.

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