Diferença muro divisório e parede divisória

"Muro divisório é todo aquele que se ergue rente à linha de divisa. Diversamente das paredes divisórias, os muros divisórios não podem ser assentados além dos limites do terreno. Justifica-se essa diversidade de tratamento porque muro é elemento de vedação, e parede é elemento de sustentação, tanto assim que o Código Civil trata dos muros sob a epígrafe do direito de tapagem (art. 1. 297), e das paredes sob a rubrica do direito de construir (arts. 1. 299 a 1. 313). Dessa distinção resulta, ainda, que os muros só podem ser utilizados pelos vizinhos para vedação de suas propriedades, distintamente das paredes divisórias, que admitem madeiramento e travejamento por parte de ambos os confinantes, ...".

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de Construir. 10ª ed. São Paulo: Malheiros editores, 1990. p.57.