A tormenta do Coronavírus nos condomínios

30/03/2020

O que o síndico pode fazer para melhor administrar o condomínio em tempos de pandemia?

Estabelecimentos, entidades, etc. estão preocupados com os reflexos de uma decisão de fechamento, suspensão das atividades e medidas interventivas. Querem respaldo para não serem responsabilizados posteriormente por cerceamento de direitos. Mas a situação é extraordinária, que comporta medidas totalmente atípicas.

No âmbito do Direito Imobiliário, há respaldo legal que permite a adoção de providências de fechamento, redução, rodízio ou encerramento de serviços e áreas, exigência de uso de equipamentos de proteção, dentre outras.

Poderes Extraordinários

Os administradores e síndicos estão munidos destes poderes extraordinários, pois certamente têm mais responsabilidade pela omissão do que pela ação preventiva.

Evidentemente, devem implementar com bom senso, e, no caso dos condomínios edilícios, os síndicos devem consultar subsíndico e/ou conselho. Por ora, deverá haver o cancelamento de Assembléias Gerais Ordinárias de Condomínios, proibição de aglomeração em áreas comuns, retrição ao número de usuários em elevador, etc. 

Talvez a crise acelere a regulação das assembleias na forma virtual. Enquanto isto não ocorre, deverá haver flexibilização de formalidades, porque estamos vivendo uma situação sem precedentes na história do País.

O descumprimento das medidas poderá ensejar advertências, multas e até mesmo a caracterização do condômino anti-social, pois aquele que desobedece regramentos desta ordem coloca em risco a coletividade. Afinal, não só as regras do Poder Público obrigam os particulares, mas também regras privadas que visem o comportamento razoável para o momento, como assinala o jurista Bruno Miragem.

Posso parar de pagar taxa condominial?

No tocante aos pagamentos despesas das cotas condominiais dos imóveis residenciais ou comerciais, essas devem ser suportadas pelos seus respectivos usuários, eis que vinculadas à propriedade do bem.

Recomendável que os síndicos posterguem despesas que não sejam essenciais, empregando os recursos nos serviços e materiais para a higienização e para os procedimentos de segurança.

Comunicação Constante

Ainda, é de bom alvitre que os responsáveis pela administração dos Condomínios mantenham-se atualizados, comunicando os condôminos dos regramentos e orientações ditadas pelo Poder Público, por meio das ferramentais virtuais atualmente em uso, bem como, prevenindo-os de eventuais mudanças de orientações já realizadas em comunicações anteriores.

A hora é de ação preventiva. Roga-se bom senso, empatia e responsabilidade social.

José Euclésio dos Santos.

p.s. Parte do texto é oriundo do artigo publicado no Jornal do Comércio. Clique na imagem e acesse.