Oportunidade de escriturar imóveis com alíquota reduzida em 50% no recolhimento do ITBI, junto ao Município de Porto Alegre
De 02/01/2023 até o dia 31/03/2023, o Município de Porto Alegre permite que o contribuinte recolha o ITBI com alíquota menor.
Normalmente, a alíquota é 3%. Pela Lei Complementar nº 967/2022 que criou o incentivo, este valor é reduzido para 1,5% nas transações com valores até 200mil UFMs. No site da Prefeitura, o valor da UFM de 2022 é R$ 4,9362 (ainda não foi divulgada a de 2023).
Consequentemente, a redução de alíquota, por ora, é concedida a transações com valor até R$987.240,00.
Se o valor da transação for superior a R$987.240,00, o valor que sobejar terá incidência dos 3%.
Outros requisitos são exigidos para a aplicação do benefício de redução, como:
I - contrato de promessa de compra e venda, de permuta ou de dação em pagamento realizado por instrumento público, na data da sua assinatura;
II - contrato de promessa de compra e venda, de permuta ou de dação em pagamento realizado por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, desde que alguma das assinaturas tenha sido reconhecida até 31 de dezembro de 2021; ou
III - contrato de promessa de compra e venda, de permuta ou de dação em pagamento realizado por instrumento particular sem firma reconhecida em cartório, acompanhado de, pelo menos, 1 (um) dos seguintes documentos que comprove a ocorrência da transação até 31 de dezembro de 2021:
a) assinatura eletrônica ou digital datadas até 31 de dezembro de 2021;
b) decisão judicial;
c) declaração de imposto de renda na qual conste a indicação da aquisição e que seja de ano-base anterior a 31 de dezembro de 2021;
d) comprovante bancário de que houve pagamento, ainda que parcial, efetuado até 31 de dezembro de 2021, referente ao contrato apresentado; ou
e) termo de quitação com firma reconhecida, assinatura eletrônica ou digital, até 31 de dezembro de 2021".
Verifique se seu caso se enquadra juridicamente na hipótese.